Na noite da última terça-feira, 26, a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reverteu, por decisão unânime, a condenação da jornalista Rosane de Oliveira. A decisão, em primeira instância, determinava que a profissional e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, indenizassem a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira por danos morais.
Em seus votos, o relator, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, e os desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Eugênio Facchini Neto consideraram que a jornalista atuou dentro dos limites da liberdade de imprensa prevista na Constituição. A decisão, assim como as votações estão disponíveis no site do TJRS.
Ao Coletiva.net, por meio de texto, o Grupo RBS se manifestou sobre o resultado de ontem, 26: “O Grupo RBS recebe a decisão em segundo grau como um reconhecimento da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia. Reiteramos nossa confiança na Justiça e nas autoridades competentes e nossa crença no jornalismo profissional, amparado no interesse público.”
Relembre o caso:
Em maio deste ano, a 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre havia condenado, em primeira instância, a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão judicial apontava que colunas publicadas pela jornalista distorceram informações relativas à remuneração da magistrada, afetando sua imagem e reputação.
Em sua sentença, a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello enfatizou a necessidade de equilíbrio entre o direito à informação e o respeito à honra e à privacidade dos indivíduos. A magistrada concluiu que as publicações trataram como remuneração habitual um pagamento extraordinário e pontual, omitindo informações fundamentais para o entendimento completo do caso.
Na época, também ao Coletiva.net, em comunicado, o Grupo RBS registrava: “reafirmava a defesa da liberdade de expressão e da informação como princípios essenciais à democracia, especialmente quando exercidos com base em dados públicos obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI)”.
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