Panorama

Sancionada lei que combate bullying em escolas gaúchas

Política antibullying terá como principal objetivo reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições

O Governo do Estado sancionou a Lei 13.474, aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa, que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas de ensino básico e de educação infantil, privadas ou do Estado, em todo o Rio Grande do Sul. Com isso, as instituições de ensino desenvolverão a política antibullying. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última terça-feira, 29. “Com esta lei estamos agindo fortemente no sentido de dar um basta a este problema social, que tem provocado distúrbios psicossomáticos em crianças vítimas”, explica a governadora Yeda Crusius.

O bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully – tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz (es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

Pela nova Lei, considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente. Pode ser praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O texto da proposta lista como práticas de bullying as ações repetidas de ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar; submissão do outro, pela força, à condição humilhante; furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios. Bem como a extorsão e obtenção forçada de favores sexuais; insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes; comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, religiosas, entre outras. E também a exclusão ou isolamento proposital do outro, pela intriga e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas; e envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, como sua postagem em blogs ou sites, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem.

Já a política antibullying terá como principal objetivo reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições e melhorar o desempenho escolar, promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito aos demais. Da mesma forma, servirá para  orientar as vítimas e seus familiares, oferecendo-lhes apoio técnico e psicológico, de modo a garantir a recuperação da autoestima e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar. Além disso, disseminar conhecimento sobre o fenômeno bullying nos meios de comunicação e nas instituições, entre os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes nelas matriculados.

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