Pré-candidatos não podem apresentar nem comentar programas a partir de domingo

Se determinação eleitoral for descumprida, pena pode ser de imposição de multa, inclusive para a emissora, bem como cancelamento do registro da candidatura

Pré-candidatos devem se afastar das emissoras - Banco de Imagens/Canva

Este próximo domingo, 30, é o último dia de autorização para que pré-candidatos às eleições de 2024 apresentem ou comentem programas de rádio e televisão. A partir desta data, fica vedado transmitir atrações com condução ou comentários de quem concorrerá. Além disso, esses profissionais devem ser afastados das funções. Se a determinação eleitoral for descumprida, a pena pode ser de imposição de multa, inclusive para a emissora, bem como cancelamento do registro da candidatura do beneficiário - caso o respectivo pré-candidato seja escolhido na convenção partidária.

A escolha definitiva dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ocorrerá entre 20 de julho e 5 de agosto, durante as convenções partidárias. Para que os apresentadores e comentaristas possam ser escolhidos pelos partidos nesses eventos, o afastamento do programa deve ter acontecido até o domingo, 30.

A Lei 9.504/1997, art. 45 § 1º prevê, ainda, que, ao se encerrar o prazo para a realização das convenções, em 5 de agosto, é vedado às emissoras, na programação normal e no noticiário, divulgar o nome de programas que se refiram a algum candidato escolhido em convenção. Inclusive, caso coincida com o nome do candidato ou com variação nominal por ele adotada. Sendo o nome da atração o mesmo que o do candidato, fica proibida a divulgação, sob pena de cancelamento do registro.

Calendário da ABERT

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) elaborou um calendário das Eleições 2024 para orientar as emissoras sobre as datas que trazem obrigações e vedações impostas pela legislação eleitoral. O presidente da entidade, Flávio Lara Resende, alerta sobre a necessidade de observar rigorosamente as datas do material. 

"As restrições têm o intuito de evitar abusos na programação que possam gerar desequilíbrio no pleito eleitoral. As emissoras ficam sujeitas a elevadas multas e, até mesmo, suspensão da programação", explica. O documento pode ser acessado por meio do link

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