No Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil, as minorias devem ser respeitadas. Mas o direito da minoria não pode se sobrepor ao direito da maioria, sob pena de colocar em xeque o conceito de maioria e a bússola da democracia.
Não se pode perder de vista o ideal da democracia, onde a vontade da maioria se sobrepõe à da minoria com o propósito de efetivar a participação política e alcançar o “bem comum”! A decisão da maioria deve ter como balizadores a igualdade, a liberdade, a solidariedade, a isonomia, etc.
Em uma democracia, o direito da maioria visa por essência o “bem comum”. Hoje está em xeque o conceito de “maioria” e o conceito de “bem comum”!
Esta afirmação é fruto da análise de diferentes pesquisas de opinião realizadas pelo IPO – Instituto Pesquisas de Opinião no Rio Grande do Sul, no primeiro semestre de 2015. O comportamento político da população se caracteriza por alto grau de descrédito nos políticos e nos partidos, baixos níveis de confiança nas instituições (sendo que 55% da população não confia em nenhuma instituição representativa ou repressiva) e apenas 12% da população gaúcha participa de algum tipo de associação, entidade, sindicato ou partido político.
Estas constatações representam muito mais do que dados estatísticos, representam uma fragilidade social e democrática no conceito de “maioria” e na diretriz do “bem comum”.
Os eleitores demonstram descrença na premissa do Estado Democrático de Direito, que diz que a sociedade é governada de tal forma que ninguém está acima das leis do país. Esta descrença está alicerçada na leitura de que a maior parte dos problemas cotidianos (desde a luta pela sobrevivência básica até a busca pelos direitos mínimos) está “à margem da lei” ou está “fora da lei”. Esta leitura é fruto de uma visão que está sendo cristalizada no senso comum da população e que envolve o ceticismo nos três poderes:
No campo do Executivo, há percepção de que os serviços públicos não funcionam ou são morosos em demasia, de que não há fiscalização ou há “vistas grossas” e de que há prioridade para as pessoas que fazem parte do grupo de relação dos políticos, conhecem servidores públicos ou têm acesso a quem detém o poder de acessar um serviço público. Os exemplos perpassam os dilemas na área da saúde, as dificuldades na área da educação, as necessidades de infraestrutura, as irregularidades ou abusos na área comercial, industrial e de serviços e constituem a premissa de que “o jeitinho” é “soberano” e as relações se estabelecem na rede de relações sociais, formando uma cadeia de reciprocidade, “é dando que se recebe”.
No campo do Legislativo, a população não tem informação e não percebe a importância deste poder constituído, acredita que os legisladores “atuam em causa própria” e que os mesmos não representam os interesses da população e muito menos os interesses gerais.
No campo jurídico, a opinião pública acredita que a lei está a serviço de uma minoria que tem acesso a informação, conhece seus direitos, possui recursos ou detém muito tempo livre. Esta minoria que tem acesso ao sistema judiciário busca o acesso a serviços públicos (acesso à saúde, acesso à educação, entre outros) “furando a fila” de espera do poder executivo ou “batem à porta” dos tribunais para rever decisões definidas pela maioria.
O resgate do conceito de bem comum é uma tarefa de toda sociedade e um “dever de casa” para os três poderes de cada cidade e para os três poderes estaduais e é vital para a legitimidade do sistema. O êxito deste resgate exige que o conceito de “bem comum” resulte no entendimento e no atendimento das demandas da maioria. Que o “bem comum” seja a “tangibilização” dos direitos da maioria e que esses direitos sejam percebidos nas “pequenas grandes coisas” que fazem o cotidiano da população.
